Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDESPEDIMENTO ILÍCITO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · PRESTAÇÕES SALARIAIS VENCIDAS · RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
I–Apesar de para uma trabalhadora ilicitamente despedida em sede remuneratória tudo se dever passar como se a relação laboral sempre tivesse subsistido, uma vez que na data em que intentou a acção em apreço a mesma não podia estar segura da procedência da ilicitude do despedimento, cumpre considerar que o direito à prestações salariais vencidas antes da cessação da relação laboral em causa deve
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.