Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 93.º

EM VIGOR
Retenção de fundos municipais É retida a percentagem de 0,1 % do FEF de cada município do continente, constituindo essa retenção receita própria da DGAL, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro.