Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCESSO DE REQUALIFICAÇÃO TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA; AUDIÇÃO DOS SINDICATOS; FUNDAMENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE REQUALIFICAÇÃO; RECONSTITUIÇÃO;
1-Tendo o STFPS sido convidado a participar no processo de requalificação apenas após a aprovação dos mapas comparativos, não foi cumprido, pelo menos de forma efetiva, o seu direito de participação, tal como previsto no artigo 338.º, n.º 1, alínea d), da LTFP. 2- O prazo mínimo para a audição dos sindicatos, na falta de estipulação legal especifica, é o prazo legal supletivo de 10 (dez) dias
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.