Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 161.º

EM VIGOR
Transferência de IVA para a segurança social Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, é transferido do orçamento do subsetor Estado para o orçamento da segurança social o montante de (euro) 725 000 000.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL486/14.6TTLSB.L1-405-11-2015JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMPLEMENTO DE REFORMA · ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2014 · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – O artigo 75.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 (Orçamento do Estado) não é, formal ou materialmente, inconstitucional, pois não afronta as obrigações internacionais do Estado Português – artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa - nem foi estabelecido em desconformidade com as regras da elaboração do orçamento contidas no artigo 105.º da C.R.P. ou em violação dos princípios da igualdade

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.