Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 133.º-A

EM VIGOR
Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias depende de prévia reclamação graciosa prevista neste Código, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 131.º»