Artigo 157.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
i) O exercício da atividade independente e a outra atividade sejam prestados a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
ii) ...
iii) ...
b) ...
c) ...
d) Quando se tenha verificado a obrigação do pagamento de contribuições pelo período de um ano resultante de rendimento relevante igual ou inferior a seis vezes o valor do IAS.
2 - ...
3 - (Revogado.)