Artigo 101.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Os tabacos de fumar, compreendendo o tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e os restantes tabacos de fumar, com exclusão do tabaco para cachimbo de água;
d) O tabaco para cachimbo de água.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) As folhas de tabaco destinadas a venda ao público.
6 - Para efeitos de aplicação da alínea d) do n.º 1, é considerado 'tabaco para cachimbo de água' o tabaco próprio para ser fumado exclusivamente num cachimbo de água e que consista numa mistura de tabaco e glicerol, podendo ainda conter óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e ser aromatizado com frutas.
7 - São equiparados aos cigarros, aos tabacos de fumar e ao tabaco para cachimbo de água os produtos constituídos, total ou parcialmente, por substâncias que, não sendo tabaco, obedeçam aos outros critérios definidos nos n.os 4, 5 e 6, excetuando os produtos que tenham uma função exclusivamente medicinal.