Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoSUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA · LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2014 · CONDIÇÃO DE RECURSOS
I- A subvenção mensal vitalícia só é atribuída a quem, tendo exercido um dos cargos previstos no artigo 1.º, n.º1, da Lei n.º4/85, de 9 de Abril, durante um determinado período de tempo, deixou de exercer o cargo que esteve na base da atribuição da subvenção, sendo, pois, ainda que volte a exercer um cargo político, um ex-titular de cargo político a quem foi atribuída a subvenção. II- Os titulare
CGA · REPOSIÇÃO · SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA · INCONSTITUCIONALIDADE
I– Tendo a decisão de 1ª Instância assentado em Acórdão do Tribunal Constitucional relativo ao OE do ano seguinte (2015) ao OE em causa na presente Ação (2014) e uma vez que o TC se pronunciou em devido tempo pela constitucionalidade do normativo aqui controvertida, não se mostra possível aplicar analógica ou extensivamente o acórdão relativo a OE de ano diverso à presente situação. Efetivamente,
SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA; · TITULAR DE CARGO POLÍTICO; · LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO DE 2014
I. O artigo 77.º, n.º 1 da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado de 2014) não tem por fito excluir do seu âmbito de aplicação os beneficiários da subvenção mensal vitalícia que, ao tempo, sejam titulares de cargos políticos no exercício de funções, já que a figura da subvenção mensal vitalícia é precisamente atribuível a ex-titulares de cargos políticos, por ser nessa exclusivame
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS-INCONSTITUCIONALIDADE
I. A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado e pela natureza da relação jurídica que lhe serve de fundamento, tal como a configura o autor. II. Os tribunais administrativos são competentes para apreciar o pedido de intimação da Caixa Geral de Aposentações a abster-se da prática de quaisquer actos que visem aplicar à autora o disposto no artigo 77º da Lei n.º 83-C/2013, de 3
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.