Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] Para efeitos da presente lei, consideram-se titulares de cargos políticos, sem prejuízo do disposto no artigo anterior: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) Os membros dos Governos Regionais; j) Os deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas.» 2 - São revogados os n.os 4 a 6 do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, alterada pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro. 3 - Os titulares de cargos políticos ou de cargos públicos em exercício de funções na data da entrada em vigor da presente lei que estejam abrangidos pelo regime do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, na redação anterior à introduzida pelo presente artigo, mantêm-se abrangidos por aquele regime até à cessação do mandato ou ao termo do exercício daquelas funções.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC52/202429-04-2025Maria Benedita Urbano
  • TC203/2212-05-2022António José da Ascensão Ramos
  • TCAN00032/17.0BEPRT16-10-2020Luís Migueis Garcia

    PENSÃO ANTECIPADA. CLÁUSULA DE SALVAGUARDA.

    I) – As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31/12/2913, em particular as estabelecidas no seu art.º 5º (incidindo sobre os art.ºs. 20.º a 25.º - incluindo o regime de flexibilização -, 27.º, 35.º a 38.º, 44.º, 52.º, 92.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10/05, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) produzem os seus efeitos ao tempo em que as pensões sejam requeri

  • TCAS697/14.4BECTB13-02-2020ALDA NUNES

    ELEITO LOCAL EM REGIME DE MEIO TEMPO · PENSÃO · CUMULAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE CARGO POLITICO

    I. Os eleitos locais em regime de meio tempo não se encontram abrangidos pelo disposto no artigo 9º da Lei nº 52-A/2005, na redação dada pelo artigo 78º da Lei nº 83-C/2013, de 31/12, não estando impedidos de cumular a pensão de aposentação com a remuneração correspondente ao cargo político desempenhado.

  • STA02011/18.0BALSB23-10-2019FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ALTERAÇÃO · EFICÁCIA RETROACTIVA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE

    I - Apesar de haver uma oposição relevante de dois acórdãos sobre a mesma questão de direito à face da legislação em vigor à data em que foi interposto recurso para fixação de jurisprudência, existe uma inutilidade superveniente da lide se, entretanto, a controvérsia foi decidida por uma alteração legislativa com efeitos retroactivos. II - Nesse caso, as custas devem ser repartidas igualmente pel

  • STA01074/18.3BELSB13-03-2019FONSECA DA PAZ

    ELEITOS LOCAIS · REGIME DE TEMPO PARCIAL · PENSÃO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

    I – O art.º 10.º, da Lei n.º 52-A/2005, de 10/10, na redacção resultante da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12, deve ser interpretado no sentido que, para efeitos de aplicação da lei, se consideram titulares de cargos políticos aqueles que aí estão enumerados, bem como os que são indicados na al. a) do n.º 2 do art.º 9.º e que não constam desse elenco. II – Tendo o legislador especificado que abrangidos

  • TC1014/1609-10-2018Maria José Rangel de Mesquita

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.