Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINSOLVÊNCIA · CULPA GRAVE · INDEMNIZAÇÃO
1. São pressupostos da qualificação da insolvência como culposa que: - O devedor – ou o seu administrador, na aceção do art. 6º do CIRE –, pratique ato que tenha criado ou agravado a situação de insolvência; - O ato seja praticado nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, relevando o disposto no art. 4º do CIRE; - Que o devedor – ou o administrador – tenha agido com dolo o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.