Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 179.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, passa a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL540/19.8T8VFX-C.L1-127-04-2021ISABEL FONSECA

    INSOLVÊNCIA · CULPA GRAVE · INDEMNIZAÇÃO

    1. São pressupostos da qualificação da insolvência como culposa que: - O devedor – ou o seu administrador, na aceção do art. 6º do CIRE –, pratique ato que tenha criado ou agravado a situação de insolvência; - O ato seja praticado nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, relevando o disposto no art. 4º do CIRE; - Que o devedor – ou o administrador – tenha agido com dolo o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.