Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 81.º

EM VIGOR
Eliminação da dupla tributação jurídica internacional 1 - Os titulares de rendimentos das diferentes categorias obtidos no estrangeiro têm direito a um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional, dedutível até à concorrência da parte da coleta proporcional a esses rendimentos líquidos, considerados nos termos do n.º 6 do artigo 22.º, que corresponde à menor das seguintes importâncias: a) ... b) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC358/1929-04-2020Pedro Machete
  • TC516/1616-02-2017Catarina Sarmento e Castro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.