Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 137.º

EM VIGOR
Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado 1 - Excecionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2014, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros. 2 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de (euro) 24 670 000 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 125.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC1084/2126-05-2022António José da Ascensão Ramos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.