Artigo 170.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 172-A/90, de 31 de maio, 160/2003, de 19 de julho, 124/2005, de 3 de agosto, e 150/2006, de 2 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
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