Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 162.º

EM VIGOR
Transferência do património dos governos civis Os imóveis na propriedade ou sob a gestão dos governos civis, que lhes tenham sido transmitidos a qualquer título, passam a integrar o património do Estado, sendo a presente lei título bastante para os atos de registo a que haja lugar.