Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 74.º

EM VIGOR
Aquisição de serviços a empresas de consultadoria O Governo fica autorizado a contratar empresas de consultadoria técnica ou estudos de consultadoria jurídica para projetos ou sistemas de informação somente nos casos em que fundamentadamente não exista capacidade de recursos humanos nos serviços para os realizar. SECÇÃO VI Proteção social e aposentação ou reforma

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2152/14.3IDPRT.P118-05-2016ARTUR OLIVEIRA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · PRAZO PARA PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁRIA · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não fixa prazo ao arguido para repor a verdade fiscal e pagar a prestação tributária e demais acréscimos legais com vista a obter a atenuação especial da pena [art. 22.º, n.º 2, do RGIT] quando este requereu a concessão de tal prazo almejando a dispensa da pena [art. 22.º, n.º 1, do RGIT]. II – Essa nulidade da sentença pode ser suprida pelo t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.