Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 114.º

EM VIGOR
Entrepostos fiscais 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os entrepostos fiscais de produção de tabacos manufaturados situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os quais estão sujeitos a fiscalização física permanente por parte da estância aduaneira competente. 3 - As condições de natureza física e contabilística necessárias à constituição e aprovação dos entrepostos fiscais de armazenagem de tabacos manufaturados são regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.» SECÇÃO II Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos