Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 23.º-A

EM VIGOR
Caixa postal eletrónica 1 - São obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos previstos no serviço público de caixa postal eletrónica: a) As entidades empregadoras, com exceção das pessoas singulares sem atividade empresarial; b) As entidades contratantes; c) Os trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva, quando a base de incidência fixada seja igual ou superior ao 3.º escalão. 2 - O regime da obrigação prevista no número anterior é regulamentado em diploma próprio.