Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 12.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Os cheques são emitidos à ordem dos CTT, podendo, todavia, ser-lhes aposta a cláusula «não à ordem», cruzados, com os dizeres «pagamento de impostos», podendo ser rejeitados se a data de emissão não coincidir com o dia do pagamento ou um dos dois dias anteriores. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Os n.os 4 e 5 aplicam-se aos pagamentos efetuados nos CTT com cheques dos quais conste a cláusula «não à ordem», sendo que, em tais casos, a transmissão aos competentes serviços da Autoridade Tributária Aduaneira é efetuada nos termos e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos. 7 - Às situações compreendidas nos n.os 4 a 6 não é aplicável a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de fevereiro.»

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0333/20.0BELRS04-02-2026JOAQUIM CONDESSO

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE · PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO

    I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi aprovado pelo artº.228, da Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE 2014), tributo que tem como objectivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambi

  • TC1055/202518-11-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC61/202520-03-2025João Carlos Loureiro
  • TC1236/202114-05-2024Maria Benedita Urbano
  • TC1313/202311-04-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC141/202411-04-2024João Carlos Loureiro
  • TC1136/202329-02-2024João Carlos Loureiro
  • TCAS1488/22.4 BELRS15-02-2024SUSANA BARRETO

    CESE · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

    A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.

  • TC1236/202125-10-2023Maria Benedita Urbano
  • TC1153/202230-03-2023Joana Fernandes Costa
  • TC1176/202229-03-2023José João Abrantes
  • TC694/202218-10-2022José João Abrantes
  • TC226/202221-06-2022José António Teles Pereira
  • TC242/202209-06-2022Joana Fernandes Costa
  • TC1084/2126-05-2022António José da Ascensão Ramos
  • TC387/202022-09-2021José António Teles Pereira
  • TC1152/201909-07-2021Joana Fernandes Costa
  • TC1008/1924-06-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TC181/202013-05-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.