Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 195.º

EM VIGOR
Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo Os artigos 28.º, 66.º a 68.º, 71.º, 74.º, 76.º, 79.º, 89.º, 91.º, 93.º, 101.º, 103.º, 104.º, 106.º e 114.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passam a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC14/201401-01-2014Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.