Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 207.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A prorrogação, até 30 de junho de 2014, do benefício fiscal previsto no artigo 36.º do EBF, nos termos previstos no artigo 206.º da presente lei, apenas produzirá efeitos após a aprovação do referido benefício pela Comissão Europeia.