Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Na situação prevista na alínea g) do n.º 1 o prazo para apresentação da declaração é de 30 dias. 6 - ... 7 - ...

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3378/15.8T8AVR.P105-02-2018RUI PENHA

    MÉDICOS · TRABALHO POR TURNOS CONSECUTIVOS · REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

    I - O regime especial previsto no art. 13º, nº 1, do Dec. Lei nº 62/79 aplica-se apenas aos médicos vinculados ao regime jurídico da função pública e não aos vinculados por contrato individual de trabalho. II - Não existe lacuna jurídica relativamente a estes, sendo-lhes aplicável o regime resultante do Código do Trabalho ou das convenções colectivas. III - Tal entendimento não viola o princípio

  • TCAN01528/14.0BEBRG09-09-2016Hélder Vieira

    PROCESSO CAUTELAR; CONCURSO DOCUMENTAL; PROFESSOR ASSOCIADO

    I — A concessão de uma providência cautelar, no âmbito do CPTA na versão anterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 214-G/2015, de 02 de Outubro, dependia, em primeira linha, do preenchimento da previsão do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 120º, atribuindo-se, desde logo, a requerida providência cautelar. II — Não se preenchendo tal previsão, só a verificação dos requisitos, c

  • TC14/201401-01-2014Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.