DiplomaEM VIGORLei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro Orçamento do Estado para 2014 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento☆ GuardarDiário da República ↗