Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 93.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) ... b) ... c) Tratores agrícolas, ceifeiras-debulhadoras, motocultivadores, motoenxadas, motoceifeiras, colhedores de batata automotrizes, colhedores de ervilha, colhedores de forragem para silagem, colhedores de tomate, gadanheiras-condicionadoras, máquinas de vindimar, vibradores de tronco para colheita de azeitona e outros frutos, bem como outros equipamentos, incluindo os utilizados para a atividade aquícola, aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da agricultura e do mar; d) ... e) ... f) ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ...