Artigo 191.ºEM VIGORRegime transitório da Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro A disposição transitória prevista no artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro, aplica-se durante o ano de 2014.☆ GuardarDiário da República ↗