Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 78.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... a) ... b) Nos casos em que envolvam despesas, mediante a identificação do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportam: i) Em fatura, fatura-recibo ou documento legalmente equiparado nos termos do Código do IVA, quando a sua emissão seja obrigatória; ou ii) Em outro documento, quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja dispensada daquela obrigação. 7 - ... 8 - ... 9 - Nos casos em que por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento as responsabilidades parentais relativas aos dependentes previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º são exercidas em comum por ambos os progenitores, as deduções à coleta são efetuadas nos seguintes termos: a) ... b) ... c) ...

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01727/17.2BELSB.SA127-05-2026FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · APOSENTADO · INCOMPATIBILIDADE

    Justifica-se a admissão da revista quando a solução adoptada pelo acórdão recorrido suscita fundadas dúvidas, por não beneficiar de uma fundamentação sólida e consistente e, aparentemente, contrariar a letra do art.º 78.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redacção resultante da Lei n.º 75-A/2014, de 30/9 e do art.º 9.º, nºs. 1 e 2, al. b), da Lei n.º 52-A/2005, de 10/10, que estabelecem que o

  • TCAS444/18.1BEFUN20-11-2025RUI PEREIRA

    DEPUTADO REGIONAL · SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO · INCOMPATIBILIDADE

  • TCAS313/14.4BEFUN06-11-2025ILDA CÔCO

    SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA · LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2014 · CONDIÇÃO DE RECURSOS

    I- A subvenção mensal vitalícia só é atribuída a quem, tendo exercido um dos cargos previstos no artigo 1.º, n.º1, da Lei n.º4/85, de 9 de Abril, durante um determinado período de tempo, deixou de exercer o cargo que esteve na base da atribuição da subvenção, sendo, pois, ainda que volte a exercer um cargo político, um ex-titular de cargo político a quem foi atribuída a subvenção. II- Os titulare

  • TC715/202305-11-2024Maria Benedita Urbano
  • TCAN01722/17.2BELSB25-10-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    APOSENTAÇÃO; · ARTIGOS 78º E 79.º NO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO; · INCOMPATIBILIDADES REMUNERATÓRIAS;

    1. As incompatibilidades a que se referem os artigos 78º e 79.º no Estatuto da Aposentação são incompatibilidades remuneratórias e não estatutárias, relativas ao estatuto pessoal do visado. 2. Sendo incompatibilidades remuneratórias só faz sentido que quando os aludidos preceitos de referem a “actividade profissional remunerada” e “remuneração” estejam a remeter para actividade profissional rem

  • TCAS313/14.4BEFUN23-05-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CGA · REPOSIÇÃO · SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA · INCONSTITUCIONALIDADE

    I– Tendo a decisão de 1ª Instância assentado em Acórdão do Tribunal Constitucional relativo ao OE do ano seguinte (2015) ao OE em causa na presente Ação (2014) e uma vez que o TC se pronunciou em devido tempo pela constitucionalidade do normativo aqui controvertida, não se mostra possível aplicar analógica ou extensivamente o acórdão relativo a OE de ano diverso à presente situação. Efetivamente,

  • TCAS2605/14.3BESNT29-10-2020ANA CELESTE CARVALHO

    SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA; · TITULAR DE CARGO POLÍTICO; · LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO DE 2014

    I. O artigo 77.º, n.º 1 da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado de 2014) não tem por fito excluir do seu âmbito de aplicação os beneficiários da subvenção mensal vitalícia que, ao tempo, sejam titulares de cargos políticos no exercício de funções, já que a figura da subvenção mensal vitalícia é precisamente atribuível a ex-titulares de cargos políticos, por ser nessa exclusivame

  • TCAS697/14.4BECTB13-02-2020ALDA NUNES

    ELEITO LOCAL EM REGIME DE MEIO TEMPO · PENSÃO · CUMULAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE CARGO POLITICO

    I. Os eleitos locais em regime de meio tempo não se encontram abrangidos pelo disposto no artigo 9º da Lei nº 52-A/2005, na redação dada pelo artigo 78º da Lei nº 83-C/2013, de 31/12, não estando impedidos de cumular a pensão de aposentação com a remuneração correspondente ao cargo político desempenhado.

  • STA01074/18.3BELSB13-03-2019FONSECA DA PAZ

    ELEITOS LOCAIS · REGIME DE TEMPO PARCIAL · PENSÃO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

    I – O art.º 10.º, da Lei n.º 52-A/2005, de 10/10, na redacção resultante da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12, deve ser interpretado no sentido que, para efeitos de aplicação da lei, se consideram titulares de cargos políticos aqueles que aí estão enumerados, bem como os que são indicados na al. a) do n.º 2 do art.º 9.º e que não constam desse elenco. II – Tendo o legislador especificado que abrangidos

  • STA01074/18.3BELSB11-01-2019SÃO PEDRO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APOSENTAÇÃO · ELEITOS LOCAIS · ACUMULAÇÃO

    Justifica-se admitir recurso de revista relativamente à questão de saber se o eleito local em regime de meio tempo, pode acumular a pensão de aposentação com a remuneração auferida pelo exercício daquele cargo.

  • TCAS1074/18.3BELSB04-10-2018ANA CELESTE CARVALHO

    ELEITO LOCAL EM REGIME DE MEIO TEMPO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · CUMULAÇÃO DE RENDIMENTOS

    I. Os eleitos locais em regime de meio tempo não se integram no regime dos eleitos locais em regime de permanência, nos termos do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30/06, na sua última redação. II. Os eleitos locais em regime de meio tempo não se encontram abrangidos pelo artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, na redação dada pelo artigo 78.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12, n

  • TC828/1523-02-2016Teles Pereira
  • TC74/1513-01-2016João Pedro Caupers
  • TRL486/14.6TTLSB.L1-405-11-2015JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMPLEMENTO DE REFORMA · ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2014 · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – O artigo 75.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 (Orçamento do Estado) não é, formal ou materialmente, inconstitucional, pois não afronta as obrigações internacionais do Estado Português – artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa - nem foi estabelecido em desconformidade com as regras da elaboração do orçamento contidas no artigo 105.º da C.R.P. ou em violação dos princípios da igualdade

  • TC1134/1417-03-2015Pedro Machete
  • TC480/1424-02-2015João Pedro Caupers

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.