Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 122.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - Por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, pode a DGTF constituir uma bolsa de mediadores imobiliários, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 109.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1917/15.3BEALM04-03-2021PEDRO MARCHÃO MARQUES

    i) Em 31 de Dezembro de 2010 apenas podiam reformar-se voluntariamente os militares que tivessem completado 60 anos de idade – artigo 159.º, n.º 1, al. c), do EMFAR -, sendo que aos 65 anos transição para a reforma era obrigatória por atingir o limite de idade para o exercício de funções militares – artigo 159.º, n.º 1, al. a), do EMFAR. ii) Prevê o n.º 1 do artigo 85.ºda Lei n.º 82-B/2014, de 31

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.