Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 26.º

EM VIGOR
Transferência da competência de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças para a Secretaria-Geral Compete à SGMF a gestão do orçamento dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério das Finanças, sem prejuízo das competências próprias dos membros do Governo e respetivos chefes do gabinete relativas à gestão do seu gabinete, aplicando-se o disposto no n.º 6 do artigo anterior.