Artigo 69.ºEM VIGOR[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - O regime referido nos n.os 1 e 2 vigora para os imóveis adquiridos ou concluídos até 31 de dezembro de 2014. 7 - ...»☆ GuardarDiário da República ↗