Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 87.º

EM VIGOR
Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais É aplicável às autarquias locais, no que respeita à confirmação da situação tributária e contributiva, o regime estabelecido no artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01071/20.9BELRA10-05-2023FRANCISCO ROTHES

    INVESTIMENTO · ARRENDAMENTO · BENEFÍCIOS FISCAIS

    I - A isenção fiscal do n.º 7 do art. 8.º do regime jurídico dos FIIAH, na sua redacção original, derivada da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), deve ser interpretada no sentido de que está sujeita à condição resolutiva de efectiva destinação do imóvel a arrendamento para habitação permanente, ficando aquele benefício fiscal sem efeito se o imóvel vier a ser alie

  • TCAS110/18.8BCLSB07-05-2020ANABELA RUSSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO ARBITRAL; · ADMISSIBILIDADE; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE; · PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DE IGUALDADE DAS PARTES:

    I - A questão da admissibilidade da Impugnação da Decisão Arbitral prende-se com a verificação dos requisitos processuais, isto é, com os requisitos legais de que está dependente o direito da Impugnante pedir e ter o direito a que o Tribunal Central Administrativo aprecie a sua pretensão. II – Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando o prosseguimento de uma acção judicial pendent

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.