Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 6.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - Todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a CGA, I. P., com 23,75 % da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente ao seu serviço. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...»