Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 150.º

EM VIGOR
Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde 1 - As autarquias locais transferem para o orçamento da ACSS, I. P., um montante igual ao afeto em 2013 aos encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS. 2 - A transferência referida no número anterior efetiva-se mediante retenção da transferência do Orçamento do Estado para as autarquias locais. 3 - A repartição do encargo referido no n.º 1 por município é objeto de encontro de contas com o SNS, com base nos custos efetivos em que este incorreu com a prestação de serviços e dispensa de medicamentos a trabalhadores das autarquias locais no ano de 2012. 4 - A operação de encontro de contas referida no número anterior tem uma periodicidade semestral e é regulamentada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da administração local. 5 - Os ajustamentos resultantes da operação de encontro de contas são refletidos no semestre seguinte nas retenções referidas no n.º 2.