Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 175.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Os artigos 2.º, 5.º, 10.º, 13.º, 17.º-A, 22.º, 28.º, 31.º, 40.º-A, 55.º, 73.º, 78.º, 81.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «