Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 89.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) Sejam utilizados na navegação marítima costeira e na navegação interior, incluindo a pesca e a aquicultura, mas com exceção da navegação de recreio privada, no que se refere aos produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49 e 2710 19 61 a 2710 19 69; d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...