Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 101.º

EM VIGOR
Regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores 1 - Ficam os municípios autorizados a celebrar com o Estado contratos de empréstimo de médio e longo prazo destinados ao pagamento de dívidas a fornecedores. 2 - O montante disponível para efeitos do disposto no número anterior tem como limite máximo a verba remanescente e não contratualizada no quadro da execução do PAEL, aprovado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto. 3 - O disposto no n.º 1 é objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS434/22.0BEALM06-11-2025LUÍS BORGES FREITAS

    TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.