Artigo 215.ºEM VIGORDisposição transitória no âmbito da LGT A lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na redação dada pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de novembro, mantém-se em vigor para todos os efeitos legais.☆ GuardarDiário da República ↗