Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 92.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O adjudicatário provisório deve, de imediato, efetuar o pagamento de 5 % do valor da adjudicação, ou de outro montante superior que haja sido fixado no anúncio público, e declarar se opta pela modalidade do pagamento em prestações, se admitida, indicando o plano de pagamentos pretendido, bem como se pretende que o imóvel seja para pessoa a designar, a qual deve ser identificada no prazo de cinco dias. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - (Revogado.)