Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 23.º

EM VIGOR
Cessação da autonomia financeira Fica o Governo autorizado a fazer cessar o regime de autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autonomia administrativa aos serviços e fundos autónomos que não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental prevista no n.º 1 do artigo 25.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, sem que para tal tenham sido dispensados nos termos do n.º 3 do referido artigo. SECÇÃO II Modelo organizacional do Ministério das Finanças

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG902/15.0T8BRG.G107-10-2021ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · RECIDIVA · INDEMNIZAÇÃO POR ITA · IPATH

    1. Em caso de recidiva ou agravamento, o sinistrado tem direito a indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, a qual é cumulável com a pensão por incapacidade permanente que esteja a receber. 2. Os casos de IPATH são situações típicas de não reconvertibilidade do sinistrado em relação ao seu anterior posto de trabalho, não se justificando que sejam tratados difer

  • TC10/201719-02-2019Joana Fernandes Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.