Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 79.º

EM VIGOR
Fator de sustentabilidade O fator de sustentabilidade a aplicar aos pedidos de aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade que tenham sido recebidos pela CGA, I. P., até 31 de dezembro de 2013, e venham a ser despachados depois desta data, é o que vigorou em 2013, salvo se o regime aplicável em 2014 for mais favorável.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1410/202524-03-2026Joana Fernandes Costa
  • TC1162/202302-07-2024Afonso Patrão
  • STA01074/18.3BELSB11-01-2019SÃO PEDRO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APOSENTAÇÃO · ELEITOS LOCAIS · ACUMULAÇÃO

    Justifica-se admitir recurso de revista relativamente à questão de saber se o eleito local em regime de meio tempo, pode acumular a pensão de aposentação com a remuneração auferida pelo exercício daquele cargo.

  • TCAS1074/18.3BELSB04-10-2018ANA CELESTE CARVALHO

    ELEITO LOCAL EM REGIME DE MEIO TEMPO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · CUMULAÇÃO DE RENDIMENTOS

    I. Os eleitos locais em regime de meio tempo não se integram no regime dos eleitos locais em regime de permanência, nos termos do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30/06, na sua última redação. II. Os eleitos locais em regime de meio tempo não se encontram abrangidos pelo artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, na redação dada pelo artigo 78.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12, n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.