Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 46.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... m) ... n) ... o) ... p) As importâncias atribuídas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte e outras equivalentes, na parte em que excedam os limites legais ou quando não sejam observados os pressupostos da sua atribuição aos servidores do Estado; q) ... r) ... s) ... t) ... u) ... v) ... x) ... z) ... aa) ... 3 - As prestações a que se referem as alíneas l), q), u), v) e z) do número anterior estão sujeitas a incidência contributiva, nos mesmos termos previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. 4 - ... 5 - ...

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC644/202224-09-2024Maria Benedita Urbano
  • TC160/202221-12-2023João Carlos Loureiro
  • STA0576/16.0BEAVR28-09-2023FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO DE DIREITO

    I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.