Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 31.º

EM VIGOR
Operacionalização O Governo procede às adaptações das leis orgânicas dos ministérios, à reorganização dos serviços, bem como à revisão de outros diplomas que se revelem necessários à reforma dos modelos organizativos dos ministérios.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC676/201816-11-2020Joana Fernandes Costa
  • TCAS141/19.0BCLSB07-05-2020ANABELA RUSSO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · INCONSTITUCIONALIDADE; · QUESTÃO; · ARGUMENTO.

    I - Compete ao Tribunal Arbitral conhecer de todas as questões que as partes hajam suscitado nos seus articulados tendo em vista o reconhecimento da sua pretensão, sem prejuízo de lhe ser permitido não conhecer de uma questão nas situações em que a sua apreciação esteja já prejudicada pela decisão dada a outra anteriormente decidida. II. É uma verdadeira questão, e não um mero argumento, a alegaç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.