Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 75.º

EM VIGOR
[...] 1 - Salvo quando a lei estabeleça em sentido diferente, a entidade competente para a decisão da reclamação graciosa é, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 73.º, o dirigente do órgão periférico regional da área do domicílio ou sede do contribuinte, da situação dos bens ou da liquidação ou, não havendo órgão periférico regional, o dirigente máximo do serviço. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - O disposto no presente artigo não é aplicável à reclamação graciosa que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias.»

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS444/18.1BEFUN20-11-2025RUI PEREIRA

    DEPUTADO REGIONAL · SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO · INCOMPATIBILIDADE

  • TCAS313/14.4BEFUN23-05-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CGA · REPOSIÇÃO · SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA · INCONSTITUCIONALIDADE

    I– Tendo a decisão de 1ª Instância assentado em Acórdão do Tribunal Constitucional relativo ao OE do ano seguinte (2015) ao OE em causa na presente Ação (2014) e uma vez que o TC se pronunciou em devido tempo pela constitucionalidade do normativo aqui controvertida, não se mostra possível aplicar analógica ou extensivamente o acórdão relativo a OE de ano diverso à presente situação. Efetivamente,

  • TC405/201722-06-2021Fernando Ventura
  • TC1444/201704-02-2020Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TCAN00767/11.9BEPRT13-09-2019Luís Migueis Garcia

    VENCIMENTO. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA.

    I) – No que vem em causa, não é de julgar inconstitucional a redução remuneratória determinada no art.º 19.°, n.ºs. 1 e 4, a), da Lei n.° 55-A/2010, de 31/12.

  • TC33914-11-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • STJ2910/14.9TTLSB.L2.S116-11-2017n.º 1, 4, 6ANTÓNIO LEONES DANTAS

    COMPLEMENTO DE REFORMA · CONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA

    I – A suspensão temporária do pagamento de complementos de reforma, decorrente do artigo 75.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, da responsabilidade de operadora de transportes públicos urbanos, com deficit de exploração nos últimos três anos, com a motivação que lhe está subjacente e com as salvaguardas previstas, não ofende os princípios constitucionais do respeito pela dignidade humana, d

  • TC898/1615-11-2017Catarina Sarmento e Castro
  • TRL2638/07.6TTLSB.1.L1-417-05-2017DURO MATEUS CARDOSO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · DEDUÇÃO DE EMBARGOS · INDEFERIMENTO LIMINAR DA EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA

    1.–O art. 734º-1 do CPC/2013, com redacção similar às duas outras anteriores versões do CPC, dispõe que o juiz, antes do primeiro acto de transmissão de bens penhorados pode rejeitar a execução conhecendo oficiosamente das questões que poderiam ter determinado o indeferimento liminar, o que significa que tal despacho nem sequer é um despacho de indeferimento liminar. 2.–O Juiz pode, oficiosam

  • TC1/1710-05-2017Maria José Rangel de Mesquita
  • TRL2883/14.8TTLSB.L2-415-06-2016MARIA JOÃO ROMBA

    COMPLEMENTO DE PENSÃO · ACORDO DE EMPRESA · ORÇAMENTO DO ESTADO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I- A norma do art.º 75º da LOE para 2014, ao fazer cessar a eficácia do conteúdo de uma norma da convenção colectiva de trabalho livremente negociada no âmbito da autonomia colectiva (se bem que temporariamente, com a condição da cessação da suspensão que a torna praticamente definitiva no horizonte de cada um dos ex-trabalhadores reformados atingidos), viola a garantia da contratação colectiva re

  • TC652/201516-03-2016Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC826/201516-03-2016Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TRL2906/14.0TTLSB.L1-402-03-2016PAULA SÁ FERNANDES

    COMPLEMENTOS DE REFORMA · SUSPENSÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    1-A atribuição dos complementos de pensão de reforma em causa nos autos resulta de uma convenção colectiva celebrado entre a ré e várias associações sindicais representativas dos trabalhadores/autores, cuja legalidade nunca foi posta em causa. 2-Não existindo qualquer disposição legal que proíba a sua contratualização, a norma suspensiva do pagamento dos complementos acordados, prevista no ar

  • TC828/1523-02-2016Teles Pereira
  • TRG1414/19TTGMR.G104-02-2016SÉRGIO ALMEIDA

    INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE · RETRIBUIÇÃO · DANOS MORAIS

    1. As normas do OE de 2013 projetam-se no concreto montante da retribuição devida com os limites do Acórdão do T. Constitucional n.º 413/2014, de 30.05.2014, mas não a alteram, desde logo atento o seu carácter provisório, e não se refletem na indemnização de antiguidade. 2. Devem ser reparados os danos não patrimoniais que o trabalhador sofra com o despedimento e que pela sua gravidade e consequê

  • STA01373/1525-11-2015ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    É de admitir revista estando em discussão a aplicação do disposto nos artigos 19.º e 22.º da LOE para 2011 a contrato de prestação de serviços cujo procedimento de formação se iniciou em 2010.

  • TRL486/14.6TTLSB.L1-405-11-2015JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMPLEMENTO DE REFORMA · ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2014 · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – O artigo 75.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 (Orçamento do Estado) não é, formal ou materialmente, inconstitucional, pois não afronta as obrigações internacionais do Estado Português – artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa - nem foi estabelecido em desconformidade com as regras da elaboração do orçamento contidas no artigo 105.º da C.R.P. ou em violação dos princípios da igualdade

  • TC119/1405-05-2015Fernando Ventura
  • TC480/1424-02-2015João Pedro Caupers

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.