Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 253.º

EM VIGOR
Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda de imóveis Os municípios não podem, na elaboração dos documentos previsionais para 2015, orçamentar receitas respeitantes à venda de bens imóveis em montante superior à média aritmética simples das receitas arrecadadas com a venda de bens imóveis nos últimos 36 meses que precedem o mês da sua elaboração.