Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] 1 - Quando, em relação aos bens encontrados em circulação nos termos dos artigos 1.º e 3.º, as entidades fiscalizadoras detetem indícios da prática de infração criminal, podem exigir prova da sua proveniência ou destino, a qual deve ser imediatamente feita, sob pena de se proceder à imediata apreensão provisória dos mesmos e do veículo transportador, nos termos do artigo 16.º 2 - ... 3 - ... 4 - (Revogado.)

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1074/18.3BELSB04-10-2018ANA CELESTE CARVALHO

    ELEITO LOCAL EM REGIME DE MEIO TEMPO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · CUMULAÇÃO DE RENDIMENTOS

    I. Os eleitos locais em regime de meio tempo não se integram no regime dos eleitos locais em regime de permanência, nos termos do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30/06, na sua última redação. II. Os eleitos locais em regime de meio tempo não se encontram abrangidos pelo artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, na redação dada pelo artigo 78.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12, n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.