Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 151.º

EM VIGOR
[...] 1 - A obrigação contributiva dos trabalhadores independentes compreende o pagamento de contribuições e a declaração anual dos valores correspondentes à atividade exercida. 2 - (Revogado.) 3 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01563/18.0BEBRG22-06-2022JOSÉ GOMES CORREIA

    IRS

    No exercício de 2014, qualquer que seja a prestação de serviços exercida nos termos do art. 3º nº1 alínea b) do CIRS, e esteja a mesma prevista em concreto numas das actividades referidas, ou seja até enquadrável na designação de outros prestadores de serviços, essa mesma actividade ficará enquadrada no coeficiente 0,75 conforme previsto no art. 31º nº2 alínea b) e como tal nunca poderia ter enqua

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.