Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 212.º

EM VIGOR
Norma revogatória no âmbito do Código Fiscal do Investimento São revogados o artigo 22.º e os n.os 4 do artigo 35.º e 6 do artigo 36.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 82/2013, de 17 de junho. CAPÍTULO XVII Procedimento, processo tributário e outras disposições SECÇÃO I Lei geral tributária

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.