Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 234.º

EM VIGOR
Fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional É prorrogado até 31 de dezembro de 2015 o prazo para constituição de fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) ou de sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH) e o prazo para aquisição de imóveis por essas entidades previsto no artigo 103.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS392/17.2 BELRS29-02-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CESE · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA · AUXÍLIO ESTATAL · REENVIO PREJUDICIAL

    I - A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II - O conceito de Auxílio Estatal traduz uma relação entre uma entidade concedente (o Estado num sentido muito amplo) e a Entidade Beneficiária, que se traduz na outorga de uma medida específica vantajosa para o benefici

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.