Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DE SENTENÇA · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO · AMBIGUIDADE · FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
I - Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.e), do C.P.Civil, "ex vi" do artº.281, do C.P.P.Tributário, é nula a sentença quando o juiz condene em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido, assim infringindo o brocardo latino "ne eat iudex ultra petita partium". Esta nulidade da sentença resulta da violação da regra consagrada no artº.609, nº.1, do mesmo diploma, sendo rel
IMPOSTO DO SELO · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
A verba 28.1 do Imposto do Selo, com a redação introduzida pela Lei 83-C/2013, de 13 de dezembro, não incide sobre terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, não seja exclusivamente para habitação.
IMPOSTO DE SELO · VERBA · TABELA DO IMPOSTO DE SELO · PRÉDIO URBANO
Não tendo o legislador definido o conceito de “prédios (urbanos) com afectação habitacional”, e resultando do artigo 6.º do Código do IMI - subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba n.º 28 da Tabela Geral - uma clara distinção entre “prédios urbanos habitacionais” e “terrenos para construção”, não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Sel
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.