Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 162.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - A determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes que prestem serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, e que o declarem fiscalmente como tal, é feita, relativamente a esses rendimentos, nos termos da alínea b) do número anterior. 3 - O rendimento relevante do trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada, previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, corresponde ao valor do lucro tributável sempre que este seja de valor inferior ao que resulta do critério constante dos números anteriores. 4 - Os rendimentos excluídos de tributação em IRS resultantes da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, nos termos previstos no regime jurídico próprio, não são considerados para efeitos de determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes. 5 - (Anterior n.º 4.)