Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 194.º

EM VIGOR
Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo A verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «28.1 - Por prédio habitacional ou por terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, nos termos do disposto no Código do IMI - 1 %» CAPÍTULO XIV Impostos especiais SECÇÃO I Impostos especiais de consumo

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS8669/15.5BCLSB20-03-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DECISÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRONÚNCIA INDEVIDA · FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO E DE DIREITO

    I-A nulidade da decisão por omissão de pronúncia sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II-Se a Impugnante, sob a invocação de nulidade por omissão de pronúncia, argui um erro de julgamento, assente numa desconformidade com o sentido jurídi

  • TCAS2646/16.6 BELRS30-11-2023LUÍSA SOARES

    IMPOSTO DE SELO · VERBA 28.1 · ÓNUS DA PROVA

    I- Nos termos do art. 74º, nº 1 da Lei Geral Tributária, recai sobre a Administração Tributária o ónus da prova dos elementos objectivos da liquidação de Imposto de Selo constantes da verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto de Selo

  • STA0506/19.8BEPRT17-02-2021JOSÉ GOMES CORREIA

    IMPOSTO DE SELO · EDIFICAÇÃO · AUTORIZAÇÃO · HABITAÇÃO

    I -Na verba 28 verba n.º 28 da TGIS, na redacção introduzida pelo artigo 4.º da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro, não se institui qualquer critério ou necessidade de ponderação sobre a percentagem em que o prédio se destina a habitação ou a comércio/serviços para podermos considerar que o legislador teve em conta tal realidade e, nada havendo dito sobre ela, concluirmos que a pretende dissolver

  • STA0765/17.0BEPRT03-06-2020ARAGÃO SEIA
  • STA01026/16.8BESNT 081/1827-11-2019SUZANA TAVARES DA SILVA

    TABELA DO IMPOSTO DE SELO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - No seguimento do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 378/2018 e da sua jurisprudência subsequente, impõe-se não desaplicar a norma constante da Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, com fundamento em inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade e da propo

  • TC10/201719-02-2019Joana Fernandes Costa
  • TC477/1709-01-2019Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC33914-11-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TC1374/1717-10-2018Maria Clara Sottomayor
  • TC142/1603-10-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TC440/1602-10-2018Claudio Monteiro
  • STA0835/1720-06-2018FRANCISCO ROTHES

    VERBA · TABELA DO IMPOSTO DE SELO · CONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I - O Tribunal Constitucional tem decidido no sentido da não inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade da norma da verba 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redacção introduzida pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro. II - Essa jurisprudência manteve-se após a alteração introduzida naquela norma pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, que impõe a tributação anual sob

  • TCAN02074/15.0BEPRT07-06-2018Pedro Vergueiro

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO DE SELO · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO

    I) A Lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro esclareceu que os anteriormente por ele denominados prédios com afectação habitacional eram, afinal, os prédios urbanos ou por terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação. II) A verba 28 em análise não estabelece qualquer critério ou necessidade de ponderação sobre a percentagem em que o prédio se destina a habitação o

  • TCtc-2017-025024-05-2017Claudio Monteiro
  • STA01343/1519-04-2017ANTÓNIO PIMPÃO

    TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · PRÉDIO URBANO · IMPOSTO DE SELO

    Os lotes de terreno para construção não integram a expressão prédios urbanos, com afetação habitacional, para efeitos de Imposto de Selo, no âmbito da verba 28, aditada pela Lei nº 55-A/2012, de 29/10.

  • STA01185/1622-02-2017FRANCISCO ROTHES

    TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · DISPENSA DO PAGAMENTO · REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA

    I - Porque o legislador não definiu o conceito de prédios (urbanos) com afectação habitacional, e porque resulta do art. 6.º do CIMI, subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba n.º 28 da Tabela Geral, uma clara distinção entre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28

  • TC516/1616-02-2017Catarina Sarmento e Castro
  • TC522/1619-10-2016Pedro Machete
  • TC205/1618-05-2016Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC305/1503-12-2015João Cura Mariano

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.