Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 255.º

EM VIGOR
Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados Durante o ano de 2014, os magistrados jubilados podem, mediante autorização expressa dos respetivos conselhos, prestar serviço judicial desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação.